PORTARIA Nº 029/99 – AAC/PMRN, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera a denominação da Assessoria Administrativa e de Revisão de Procedimentos Processuais e Disciplinares da Polícia Militar e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 4º, bem como, o disposto no § 2º, do art. 19, da Lei complementar nº 090 da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, RESOLVE:
CAPITULO I
DO ORGÃO, SUA FINALIDADE E ESTRUTURA
Art. 1º - Alterar a denominação da Assessoria Administrativa e de Revisão de Procedimentos Processuais e Disciplinares da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para “ Assessoria Administrativa e Corregedoria da Polícia Militar do Rio Grande do Norte – AACPM/RN.
Art. 2º - A AACPM/RN, é um órgão técnico subordinado diretamente ao Comandante Geral, com atuação em todo o território do Estado e tem por finalidade, assegurar a correta aplicação da lei, normatizar e padronizar os procedimentos inquisitoriais de Polícia Judiciária Militar e de Processos Administrativos no âmbito da Corporação.
Art. 3º- A AACPM/RN tem a seguinte estrutura:
I - Chefia – Oficial Superior PM;
II – Subchefia – Oficial Superior ou Intermediário;
III – Seção de Administração e Protocolo – Oficiais e Praças
IV – Auxiliares – Praças.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º - São atribuições do Assessor Administrativo e Corregedor:
I – preparar informações nos autos de processos judiciais e/ou administrativos, à serem prestadas pelo Comandante Geral ao Poder Judiciário, ressalvando-se aqueles de competência da Assessoria Jurídica;
II – Acompanhar e controlar os procedimentos inquisitoriais e processos administrativos no âmbito da Corporação;
III – Baixar autos em diligências aos encarregados de procedimentos investigativos no âmbito da Polícia Militar, com vistas a sanear e preparar os atos de competência do Comandante Geral;
IV – Propor ao Comandante Geral, a expedição de provimentos, instruções e/ou normas reguladoras, sobre a aplicação da legislação relativa à apuração das infrações criminais e disciplinares, e outras matérias atinentes aos serviços da AACPM/RN;
V – Propor ao Comandante Geral, a instauração de instrumento investigativo adequado com o fim de averiguar infrações de natureza administrativa ou crimes de natureza militar, que envolvam integrantes da Corporação;
VI - Apoiar os Comandantes das Unidades e de quaisquer órgãos, quando solicitado, prestando auxílio técnico especializado;
VII - Emitir parecer sobre recursos disciplinares de competência do Comandante Geral;
VIII - Apreciar os pedidos de submissão à Processo Administrativo Disciplinar, quando solicitados pelos Comandantes de Unidades;
IX - Articular-se, quando necessário, com autoridades do Poder Judiciário, do Ministério Publico, OAB, Procuradoria Geral de Justiça, Procuradoria Geral do Estado, Policia Civil e demais co-irmãs, objetivando evitar solução de continuidade às ações desenvolvidas pela AACPM/RN;
X - Apresentar relatório das ações desenvolvidas pela AACPM/RN, propondo medidas de caráter disciplinar ou administrativas;
XI - Realizar reuniões periódicas com os responsáveis pelos setores de Justiça e Disciplina das Unidades;
XII – Expedir provimentos sobre a aplicação da legislação relativa à apuração das infrações criminais e disciplinares, inclusive promover a interpretação de jurisprudência e outras matérias atinentes aos serviços da AACPM/RN;
XIII - Exercer outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Comandante Geral.
Art. 5º - São atribuições da Sub-Assessor Administrativo:
I - Substituir o titular da AACPM/RN nos casos de impedimentos e afastamentos temporários;
II - Assessorar o titular da AACPM/RN em todos os seus atos e atribuições;
III - Zelar pelo bom andamento do serviço e fiel cumprimento das atribuições da AACPM/RN;
IV - Controlar a assiduidade, conduta, desempenho e freqüência dos auxiliares da AACPM/RN;
V – Outras, por delegação do Assessor Administrativo;
Art. 6 º- São atribuições da Seção de Protocolo e Administração da AACPM/RN:
I - Receber, sanear, registrar e distribuir toda a documentação afeta `a AACPM/RN;
II - Atender ao público em geral que se dirigir a AACPM/RN em busca de informações ou prestar reclamações envolvendo policiais militares;
III - Manter, através de livro próprio, registro de saída e entrada de autos para defensores e interessados na conformidade da legislação vigente;
IV – organizar todo o arquivo de documentos e informações afetas às atribuições da AACPMRN;
BG nº 234 de 17 dez 99 2144
V - providenciar e manter o controle de todos os meios necessários ao desenvolvimento das atividades da AACPM/RN;
VI - Realizar e processar todo o expediente e controlar todo o trabalho administrativo afeto à AACPM/RN;
VII - Realizar as atividades de informática da AACPM/RN;
VIII - Realizar relatório trimestral demonstrando as atividades da AACPM/RN;
IX - Desenvolver outras atribuições que lhes forem delegadas.
Art. 7º - As demais atribuições específicas da AACPM/RN, serão disciplinadas pelo Chefe da Assessoria.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral, mediante proposição do Chefe da AACPM/RN.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 015, de 08 de novembro de 1993.
Natal/RN, em 16 de dezembro de 1999, 111º da República.
Josemar Tavares da Câmara, Cel PM COMANDANTE GERAL DA PMRN
José Walterler dos Santos Silva, Ten Cel PM - CHEFE DA AACPM/RN
BG nº 234 de 17 dez 99
Nenhum comentário:
Postar um comentário